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"Associe-se e Participe!"

 EM BREVE LANÇAREMOS OS VALORES MENSAIS / ANUAIS

 

O profissional de comércio exterior ou o empresário ao associar a sua empresa seja uma empresa individual, uma microempresa, pequena, media ou grande empresa, junto a CCB receberá em contrapartida os seguintes serviços:

  1. Visibilidade de sua marca e produtos em mais de 180 países, naqueles que participam dos principais Blocos Econômicos, além de outros ainda não alinhados comercialmente nem com o BRASIL, nem com estes Blocos Econômicos.
  2. Visibilidade de sua marca e produto no mercado interno brasileiro, um dos maiores mercados consumidores do mundo com 5.565 municípios e 200 milhões de consumidores;
  3. Acesso a mercados que o membro associado não teria acesso isoladamente - Market Share;
  4. Promoção e divulgação de produtos Made in Brazil;
  5. Segurança e credibilidade nas negociações;
  6. Disponibilidade de informações sobre produtos, mercados e as oportunidades surgidas nos campos interno e externo;
  7. Uma (1) inserção do banner de sua empresa no Portal da CCB pelo período de quinze (15) dias corridos no espaço de novos associados;
  8. Divulgação de seu principal produto ou serviço uma (1) vez no Portal CCB pelo período de quinze (15) dias;
  9. Um (1) banner da CCB inserido na página principal do seu site como membro oficial da CCB;
  10. A seu critério e vontade receberá, caso necessário, uma (1) orientação de contabilidade empresarial, uma (1) orientação jurídica, uma (1) orientação sobre comércio exterior, uma (1) orientação em qualificação e aperfeiçoamento profissional e uma (1) orientação em capacitação empresarial;
  11. Carteira de Identidade Empresarial como membro da CCB;
  12. Senha de acesso para os serviços reservados e disponibilizados pela CCB através do Portal CCB;
  13. Informação atualizada sobre a legislação do comércio exterior/aduanas, a classificação fiscal de mercadorias nas nomenclaturas do Brasil (NBM/SH) e dos diversos blocos econômicos e a relação da Tarifa Externa Comum (TEC) atualizada diariamente no Portal CCB;
  14. Acesso a seleção de currículos e aproveitamento para Estagiários no mercado empresarial;
  15. Acesso a seleção e publicação das melhores teses de doutorados escolhidas anualmente dentre as apresentadas pelas universidades brasileiras;
  16. Participar dos debates sobre os artigos postados pelos articulistas da CCB;
  17. Clipping de jornais, revistas e blogs especializados em comércio internacional e divulgados diariamente em tempo real através do Portal CCB;
  18. Envio regular do boletim de notícias CCBNews com as principais notícias de eventos relativos ao segmento empresarial envolvido e desenvolvidos pela CCB ;
  19. Entrevistas gravadas por ilha digital com as empresas associadas que se destacarem em seus respectivos segmentos pela CCBTv;
  20. Cadastro na bolsa eletrônica de negócios e-N@tEX para visibilidade e abertura de mercado aos associados interessados na divulgação de seus produtos em nível internacional;
  21. Informação atualizada das principais bolsas de valores do mundo;
  22. Índice de cotação e conversão das principais moedas no mundo;
  23. Informação das condições climáticas nas principais regiões do país;
  24. Informação sobre os principais portos e aeroportos nacionais e internacionais;
  25. Acesso à oportunidade de negócios;
  26. Acesso a uma rede de descontos no comércio varejista exclusiva aos associados da CCB;
  27. Tratamento VIP em todos os serviços que receber gratuitamente ou aos que vier a contratar;
  28. Presença imediata no Cadastro Geral de Associados da CCB (CGA).

O associado, além dos serviços gratuitos acima, será beneficiado por descontos nos serviços e cursos disponibilizados pela CCB e parceiros, na tabela que será apresentada á posteriori, além de outros serviços que estarão indicados no Portal CCB, assim como poderão divulgar a preços diferenciados suas marcas e produtos com publicidade e propaganda desenvolvida em diversas áreas do Portal CCB.

Por favor, preencha os Formulários: 

                                    PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA ESTUDANTES                                               

 


 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FILIAÇÃO A CCB

PESSOA JURÍDICA

  • Duas (2) fotos 3x4 do Diretor (a) responsável (colorida com fundo branco) escaneada com resolução jpg;
  • Cópia da Carteira de Identidade do Diretor (a) responsável;
  • Cópia do Alvará de funcionamento;
  • Cópia do CNPJ da empresa ou instituição;
  • Cópia do Passaporte do Diretor (a) responsável caso seja estrangeiro;
  • Cópia do Ato ou da última alteração contratual ou estatutária em que autoriza o Diretor (a) a ser o responsável legal pela empresa ou instituição perante o mercado e terceiros.

PESSOA FÍSICA

  • Curriculum Vitae
  • Duas (2) fotos 3x4 do Diretor (a) responsável (colorida com fundo branco) escaneada com resolução jpg;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do Passaporte caso seja estrangeiro;
  • Cópia de conta de luz ou similar para atestado de residência.

DIRETOR PRESIDENTE / DIRETOR VICE-PRESIDENTE / SECRETÁRIO GERAL / DIRETORES EXECUTIVOS / CONSELHEIROS / GERENTES EXECUTIVOS OU COORDENADORES DE PROJETO / COORDENADOR ESTADUAL / DELEGADO MUNICIPAL  / ÁRBITRO

(mesma documentação solicitada para pessoa física)

  • Certidão de Nada Consta do Serasa e Diretores Lojistas;
  • Certidões Criminais dos Distribuidores.

Obs. (1) Todos as cópias de documentos deverão ser autenticadas, escaneadas e enviadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs. (2) Serão registrados no RCPJ – Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro – http://www.rcpj-rj.com.br  E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. todos os atos de nomeação de diretores, gerentes de projeto, diretores regionais, coordenadores estaduais, delegados municipais, árbitros e, cada um dos nomeados deverá arcar com as despesas oriundas de seu registro;

Obs. (3) Funcionário Público não pode ser nomeado em cargo de direção na CCB.

Obs. (4) As carteiras funcionais, em âmbito nacional, serão emitidas com validade anual.