CÂMARA DE COMMERCIO DO BRASIL
CNPJ – 00.254.271/0001-73
ESTATUTO SOCIAL
(alterado em 27/06/2017)
Título I – DA CÂMARA E DOS ASSOCIADOS
Capítulo I – da Constituição, Denominação, Foro, Sede e Duração.
Art.1º-) A CÂMARA DE COMMERCIO DO BRASIL – designada daqui por diante CCB fundada em 12 de setembro de 1994, com registro e arquivamento neste RCPJ sob nº 135.827 e publicação no DOERJ nº 187, parte V, em 30/09/1994, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.254.271/0001-73, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, de duração ilimitada e que se regerá por estes estatutos e pelas leis que lhe forem aplicáveis. Art.2º-) A CCB tem sede e foro na Rua Alcindo Guanabara, 24 grupo 1810 Centro, Rio de Janeiro RJ, podendo abrir filiais, convênios, sucursais, agências, comitês, diretórios, escritórios de representação ou de correspondentes onde mais convier, tanto no Brasil como no exterior.
Capítulo II – dos Fins e Objetivos.
Art.3º-) Constituem os Fins e Objetivos da CCB: a) Apoio ao desenvolvimento e crescimento econômico do comércio, da indústria, da prestação de serviços e do turismo brasileiro e, em especial, orientando e defendendo amplamente as classes empresariais que representa; b) Apoio ao desenvolvimento e crescimento da economia brasileira; c) Apoio ao contínuo desenvolvimento e crescimento da livre iniciativa no Brasil, assim como Incentivo a uma política de livre concorrência e livre comércio; d) Apoio à harmonia das políticas econômicas e sociais; e) Identificação das oportunidades de negócios no exterior almejando o aumento das exportações brasileiras; f) Manutenção dos relacionamentos e da cooperação com entidades e demais instituições congêneres no Brasil e no exterior; g) Formulação de políticas de cooperação de desenvolvimento integrado; h) Desenvolvimento e intercâmbio de informação e de assistência técnica, fomentando a divulgação e a promoção do comércio internacional; i) Defesa nos campos administrativo e judicial, visando à boa moral e os princípios éticos norteadores do comércio internacional, postulando contra quaisquer atos contrários; j) Defesa dos interesses das classes empresariais que representa no Brasil junto aos foros internacionais em que são discutidos problemas de comércio e desenvolvimento; k) Colaboração para uma efetiva integração de investimentos privados no sistema econômico, no comércio e no turismo brasileiro; l) Difusão do Brasil como um todo; m) Criação entre os membros, de um espírito de solidariedade, de cultura e desenvolvimento. Art.4º-) Os meios para a consecução dos Fins e Objetivos da CCB são: a) Acompanhar a legislação em vigor nos âmbitos nacional e internacional, propondo, quando necessário, aos órgãos públicos, através de instrumentos próprios, projetos de lei que atendam aos interesses dos membros e da coletividade; b) Ajudar os membros em desenvolvimento a expandir o comércio na obtenção dos recursos físicos e financeiros essenciais a seu crescimento, bem como, em uma melhor utilização dos mesmos, adequando-os à complementariedade das economias e promovendo o crescimento ordenado de seu comércio exterior; c) Incentivar e Apoiar o crescimento das exportações de manufaturados e semimanufaturados de seus membros; d) Combater dentro da política comercial as práticas restritivas nos intercâmbios, dando ênfase sempre ao desenvolvimento econômico; e) Combater o ‘dumping’ em todos os sentidos; f) Incentivar a política de eliminação paulatina de barreiras aduaneiras e demais restrições que representem obstáculos ao comércio; g) Defender os interesses dos membros que desejem que seus produtos venham a ser incluídos em uma ou mais listas nacionais que façam parte de órgãos internacionais; h) Fazer frente às agrupações econômicas de países industrializados no interesse de seus membros; i) Impulsionar o fortalecimento dos laços de amizade, solidariedade e cooperação comercial, econômica e social entre os membros e, deles com terceiros no Brasil e no exterior; j) Estimular a ação conjunta entre os membros para o equacionamento de problemas de comércio, de desenvolvimento e socioeconômicos no Brasil; k) Viabilizar por meio de análises e estudos a compatibilidade entre os fatores econômicos e sociais da região determinada; l) Viabilizar anualmente uma análise teórica dos problemas econômicos no Brasil e no exterior; m) Ampliar a capacidade de negociação dos membros em relação à transferência de tecnologia e à aquisição de bens de capital; n) Motivar e Apoiar as atividades de associações de comércio, indústria e turismo incentivando-os ao comércio exterior; o) Homogeneizar os pontos de vista das classes empresárias para a sua defesa junto aos organismos regionais e internacionais; p) Realizar estudos de mercado para os produtos dos membros, colocando suas diretorias específicas à disposição no aconselhamento adequado à promoção da exportação; q) Incentivar e Apoiar o processo de aceleração de desenvolvimento econômico e social, inclusive, com a finalidade de combate à pobreza; r) Estabelecer objetivos e mecanismos compatíveis com a realidade de cada região determinada, de forma que haja integração comercial, econômica e de desenvolvimento entre os membros e deles com terceiros, com o propósito de promover uma convergência de interesses que conduzam ao estabelecimento de um mercado comum regional; s) Apoiar e Incentivar a prática de associações, fusões, incorporações, aquisições e formação de holdings entre os membros e deles com terceiros no Brasil e no exterior; t) Incrementar e Apoiar, Incentivar, Desenvolver ou Patrocinar o intercâmbio social, esportivo, econômico, cultural, educacional, artístico, turístico, científico e tecnológico, proporcionando uma integração de valores éticos e morais como princípios básicos nas áreas públicas e privadas; u) Apoiar por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários, organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público que atuem em áreas afins executando projetos, programas e planos de ação; v) Estabelecer a troca constante de informações, propiciando a realização de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas de interesse comum e o estreitamento da cooperação entre os associados, para a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; w) Utilizar os meios de comunicação mais adequados e convenientes aos interesses da CCB e de seus membros; x) Publicar periodicamente sua revista eletrônica e seus boletins informativos; y) Apoiar convênios no Brasil e/ou no exterior para a criação e montagem de Escolas de Negócios voltadas à formação de especialistas em comércio e treinamento específico para empresários ligados ao comércio internacional; z) Utilizar a capacidade de Universidades e Institutos de Pesquisa, Análise e Estatística brasileira no estudo comparativo de experiências e soluções de problemas relativos a temas comuns que forneçam elementos concretos para a integração regional e nacional; aa) Incentivar o turismo externo; bb) Incentivar e Incrementar o turismo doméstico no sentido de beneficiar as camadas sociais até agora alheias ou mantidas à margem desse tipo de lazer e recepção; cc) Incentivar e Apoiar preservação dos locais de atração turística de modo a conciliar o uso deles e a sobrevivência do ambiente natural brasileiro; dd) Incentivar e Apoiar os governos municipais na melhoria de sua urbanização, através do contínuo crescimento da infra e supraestrutura turística; ee) Empreender estudos, análises e relatórios por iniciativa própria ou por solicitação de membros ou de terceiros, de órgãos governamentais ou do próprio governo que sejam brasileiros ou estrangeiros; ff) Planejar, Desenvolver, Promover e Implantar projetos específicos de cunho social nas áreas de saúde e saneamento, de assistência social, de defesa, de preservação e conservação do meio ambiente, de desenvolvimento sustentável, de habitação, de educação, de cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, de lazer, de turismo, e de esportes, comprovadamente úteis à sociedade; gg) Registrar acordos, intenções e contratos de ordem comercial, industrial, de turismo e de prestação de serviços entre os membros e deles com terceiros no Brasil e no exterior; hh) Prestar os serviços de Mediação e Arbitragem, quando solicitado ou decidido pelas partes, os litígios ou as divergências entre componentes de sociedades, comerciais, industriais, prestadores de serviços e de turismo, associados ou não, em razão de quaisquer direitos disponíveis; ii) Buscar financiamento externo por empréstimo ou em forma de parceria, inclusive, para os membros pertencentes aquelas regiões com menor participação no comércio internacional, fornecendo assistência técnica e orientação para elaboração e execução de planos e projetos financeiros, inclusive, para o estudo de prioridades e formulação de propostas para projetos específicos de cunho social ou não; jj) Orientar os membros no sentido de legalizar sua empresa junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais no Brasil, inclusive no exterior e, Prestar os serviços nesse sentido; kk) Manter para os membros uma biblioteca central, uma mapoteca e um banco de dados para eventuais consultas e pesquisas online; ll) Coletar, Processar, Analisar e Divulgar informações econômicas, tecnológicas, sociais e estatísticas; mm) Viabilizar e Incentivar, inclusive, por parceria, a implantação e o desenvolvimento do comércio e dos negócios através de uma Bolsa Eletrônica, com a finalidade de divulgação de produtos e/ou mercadorias dos membros e de terceiros no Brasil e no exterior; nn) Promover, Organizar, Apoiar e/ou Patrocinar palestras, conferências, seminários, simpósios e congressos no Brasil e no exterior, sobre temas de comércio e indústria, turismo, políticos, econômicos e sociais atuais; oo) Planejar e Desenvolver a montagem de feiras e exposições de produtos e serviços de membros ou não destinados à exportação; pp) Emitir, Registrar e Visar Certificados de Origem de produtos brasileiros, de membros ou de terceiros, destinados à exportação; qq) Emitir, Registrar e Visar Certificados de Exclusividade aos membros ou terceiros, detentores de representação comercial exclusiva para produtos e/ou serviços credenciados por terceiros; rr) Emitir, Registrar e Visar Certificados de Idoneidade Empresarial somente aos membros ou terceiros no Brasil; ss) Emitir, Registrar e/ou Visar Certificados de Aplicação de Recursos para projetos financeiros de membros ou de terceiros junto a entidades financeiras nacionais e internacionais; tt) Registrar e Visar Certificados de Qualidade para produtos e serviços emitidos por empresa qualificada para tal para os membros associados ou não; uu) Desenvolver assessoria e consultoria de alto nível, com estudos, pesquisas, e projetos de inovação tecnológica, bem como, Prestar os serviços deles decorrentes, através de sua terceirização com empresas associadas e/ou parceiras nas áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Defesa; Desenvolvimento Social; Educação; Esporte; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Finanças; Meio Ambiente; Minas e Energia; Relações Exteriores e Comércio Internacional; Saúde; Transportes, Portos e Aeroportos; e, Turismo; vv) Prestar os serviços de Captação de Negócios; ww) Criar e Implantar o Cartão Inteligente com os benefícios previstos a seus associados; xx) Prestar os serviços de Informações Comerciais, Cadastrais e de Negócios; yy) Criar e Implantar a Bolsa Eletrônica c/ Sistema de Análise de Riscos e Clearing House para o desenvolvimento de oportunidades de negócios; zz) Prestar os serviços de Estudos, Pesquisas e Análises da Conjuntura; aaa) Prestar os serviços de Desenvolvimento de Projetos, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; bbb) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Engenharia Financeira, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; ccc) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Planejamento Estratégico, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; ddd) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Marketing, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; eee) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Comunicação Visual e Social, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; fff) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Mídia e Merchandising, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; ggg) Prestar os serviços de Assessoria e Consultoria em Publicidade e Propaganda, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; hhh) Prestar os serviços de Orientação, Assessoria, Consultoria e Auditoria na Área Contábil, Tributária e de Comércio Exterior, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; iii) Prestar assessoria e consultoria no planejamento e desenvolvimento de projetos de viabilização econômico-financeiro e administrativo aos membros ou não, no Brasil e no exterior; jjj) Prestar os serviços de Orientação, Assessoria, Consultoria e Auditoria na Área Jurídica, no Brasil e no exterior, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas, notadamente, Direito Internacional, Direito Marítimo e Aeronáutico, Direito Comercial e Direito Ambiental; kkk) Prestar os serviços de Orientação, Assessoria e Consultoria em Qualificação e Aperfeiçoamento de RH, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; lll) Prestar os serviços de Orientação, Assessoria e Consultoria em Capacitação Empresarial, bem como Terceirizar os serviços deles decorrentes, através de empresas parceiras e associadas; mmm) Manter e Administrar seções de informações, consultas e defesa de interesses das classes que representa, conforme normatização de seu funcionamento no Regimento Interno próprio; nnn) Promover a consecução de todos os demais Fins e Objetivos que atendam aos interesses da CCB e de seus membros e não contrariem o presente Estatuto. Parágrafo Único – Os Fins e Objetivos da CCB deverão ser observados e mantidos sendo aceitas alterações que não modifiquem as suas finalidades. Art.5º-) Não serão aceitas manifestações dentro da CCB, ou seja, no âmbito da instituição não haverá, em hipótese alguma, qualquer tipo de discriminação em razão de local de nascimento, idade, raça, etnia, estado civil, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por deficiências de qualquer tipo, pelo cumprimento de pena ou por qualquer particularidade ou condição social.
Capítulo III – dos Membros, Admissão, Direitos e Deveres.
Seção i – dos Membros.
Art.6º-) Poderão fazer parte da CCB toda pessoa natural ou jurídica e, exercendo qualquer profissão ou atividade, que se interesse por seus fins e objetivos e se proponha a cooperar para que estes sejam alcançados. Art.7º-) Poderão participar todos aqueles que sem distinção étnica, religião ou sexo tenham condições econômicas e financeiras que lhes assegurem subsistência própria e de suas respectivas famílias, sem prejuízo dos encargos e funções solicitados pelos seus respectivos Conselhos e, que lhe serão cometidos. Art.8º-) Os membros não poderão divulgar os dados pessoais, particulares, profissionais ou sociais de seus pares, ou dos demais membros da CCB, tendo que, manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações de caráter técnico-informativo, socioeconômico, sócio-política e de negócios, advindas do resultado de trabalho profissional, individual ou de equipe no movimento diário da CCB, bem como, não poderão por sua livre e espontânea vontade tomar medidas deliberativas sem que os demais membros Conselheiros tenham acesso ao poder decisório a ser tomado. Art.9º-) O membro que sair da CCB por sua própria vontade ou por exclusão solicitada por terceiros, mediante fato consumado, gerador de danos morais, éticos, sociais e materiais a mesma, por questão de moral relevante, jamais poderá ceder, vender, transigir, divulgar ou comprometer por qualquer meio, toda e alguma informação sobre a comunicação da CCB, direta ou indireta, pessoal ou impessoal, de caráter sigiloso, de que tenha tomado conhecimento, inclusive, relativo a dados e levantamentos regionais, nacionais e internacionais de política e estratégia, a projetos específicos de cunho social ou não, de especificações e trabalhos profissionais, pesquisas, estudos, ideias, laudos e análises, assim como, de negócios e, de todas e quaisquer informações sobre os procedimentos internos da CCB sobre disciplina e ordem, sujeitando-se o infrator as consequências danosas que motivar, direta ou indiretamente, subliminarmente, como, outrossim, qualquer matéria que diga respeito à CCB, aqui tão somente elucidativo e que não seja neste documento como discriminativo geral, podendo responder o responsável por perdas e danos, materiais e morais, em processo civil ou criminal, além de execrar sua honra pessoal e dignidade. Art.10-) Os membros da CCB não poderão omitir ou guardar para si toda e qualquer informação que envolva a CCB ou seus membros. Art.11-) A postura de todo e qualquer membro da CCB perante a Sociedade é a real imagem da CCB sendo o membro o seu representante nato, devendo sustentar à altura, à posição da CCB ante os problemas sociais econômicos e políticos tendo sempre presente o Bem Estar Comum. Art.12-) Todo membro deverá comunicar ao Conselho de Ética da CCB, por escrito, datado e assinado, os fatos que chegarem ao seu conhecimento sobre o comportamento irregular de qualquer outro membro, interna e externamente. Art.13-) O respeito absoluto e mútuo, independente da categoria de membros, ou conselheiros, de cargos e funções é fundamental a qualquer um não deixar transparecer ou trazer consigo seus problemas pessoais e sociais aos demais membros, tampouco, manifestar postura inadequada e desrespeitosa com qualquer um deles dentro dos Conselhos superiores e Diretoria Executiva ou com quaisquer membros da CCB. Parágrafo Único – Os subsídios para a moralidade no trato da coisa como um todo em relação à CCB devem ser observados com o rigor necessário sendo: a) Responsabilidade e Autoridade – Trate sua atividade-meio com o mesmo cuidado que dedica à sua atividade-fim. Ambas servem à CCB e são custeadas com recursos privados. Jamais delegue responsabilidade sobre qualquer atividade e nunca conceda autoridade a quem não tenha capacidade e não mereça confiança; b) Organização e Método – Organize processos, rotinas, atividades e instalações. Seja flexível quando necessário, mas não altere a todo o momento as normas e procedimentos, e nem aceite emergências e queimas de etapas sem justificativas; c) Respeito às Pessoas – Respeite a integridade pessoal e profissional de quem exerce suas atribuições funcionais. Não exponha seus subordinados a situações constrangedoras e não deixe que lhes façam demandas ilegais, sob qualquer pretexto; d) Presença – Acompanhe, avalie, oriente, fiscalize e apoie seus subordinados no exercício de suas atribuições. Não permita que pessoas mal-intencionadas violem as normas e jamais aceite que um procedimento aético, imoral ou ilegal se firme como via de realização de qualquer coisa; e) Liderança e Autoridade – Avoque os conflitos e resolva-os pela sua liderança e autoridade. Não permita que rivalidades pessoais atrapalhem o trabalho ou imobilizem a administração da CCB e jamais convoque uma reunião sem o firme propósito de resolver um problema; f) Participação – Estimule, valorize e divulgue a participação das pessoas nos processos e atividades sob sua responsabilidade. Não suprima a inciativa e não iniba a exteriorização de opinião de seus subordinados quando feita de maneira adequada e oportuna; g) Lealdade – Seja leal não só às pessoas no exercício de suas funções, como também aos princípios e compromissos da CCB. Seja leal em todas as direções e situações e nunca deixe que essa lealdade fique em dúvida em qualquer incidente; h) Convicção – Aja com convicção nos princípios e compromissos que assumiu pessoalmente e demonstre isso em todas as oportunidades, lembrando-se de que a palavra convence, mas o exemplo arrasta; i) Responsabilidade – Meça cuidadosamente as consequências de seus atos e decisões, não só em relação à própria reputação profissional, mas também no que diz respeito à CCB, tanto no presente quanto no futuro; j) Missão – Em qualquer circunstância, mantenha seu compromisso com o cumprimento da missão que lhe foi atribuída e à CCB. Seja eficiente, eficaz e efetivo. Lembre-se de que por mais importantes que possamos nos achar ou parecer, somos sempre instrumento para consecução de um propósito, irredutivelmente bom. Art.14-) Nenhum dos membros poderá usar o nome da CCB em vão. Art.15-) Os membros que lerem concordarem e assinarem essa solicitação de inclusão como membro da CCB, aceitando o Estatuto Social e seus Princípios, declaram no ato que nada há contra eles que os desabonem ética, civil, moral e socialmente, assim como, de que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem, caso necessário, as atividades solicitadas pela CCB e, que firmam a presente declaração para que produza os efeitos legais cientes de que no caso de comprovação de sua falsidade será nulo de pleno direito a CCB o ato que se integra esta declaração. Art.16-) O quadro de membros da CCB se compõe das pessoas naturais e jurídicas nas seguintes categorias: a) Fundadores – Todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação da CCB; b) Efetivos – Todas as pessoas naturais convidadas por membro Fundador, membro Efetivo ou Conselheiro. Poderão votar e ser votados para as eleições da Diretoria Executiva, assim como, participar do poder decisório nos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, desde que convidados e nomeados para tal; c) Contribuintes – Todas as pessoas naturais ou jurídicas que solicitarem inscrição no quadro social. Não poderão ser votados, mas poderão votar nas eleições para os cargos eletivos da Diretoria Executiva, bem como, poderão fazer parte de cargos diretores ou contratados como gerentes ou ainda serem convidados a fazer parte do quadro de conselheiros da Diretoria Executiva. Esta categoria se subdivide em: c.1 Individual – Toda pessoa natural sendo agente representante ou profissional liberal ou ainda funcionário de empresa pública ou privada que de forma individual queira se associar; c.2 Corporativo – Toda pessoa jurídica regularmente constituída. A sua representação se fará por quem o seu Estatuto ou Contrato Social designar, ou por um diretor devidamente habilitado para tal. d) Correspondentes – Todas as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras que residindo fora do BRASIL, solicitem a representação da CCB prestando serviços ou informações úteis e de relevância, podendo perder a qualidade de membro Correspondente da CCB caso deixem de prestar tais serviços por solicitação, por motivos pessoais ou por infração, caso em que sofrerão, assim como as demais categorias, as sanções previstas neste Estatuto. Para esta categoria é previsto um (1) membro Correspondente para cada país que mantenha convênio e relação de negócios com a CCB. Esta categoria não tem poder de votar nem de ser votado; e) Colaboradores – Todos os membros que por sua capacidade técnica comprovada poderão ser convidados a participarem como Conselheiros da Diretoria Executiva por períodos pré-determinados. Esta categoria não poderá ser votada, mas terá poder de voto nas decisões da Diretoria Executiva; f) Parceiros – Todas asempresas que, dentro de suas especialidades, possam e queiram oferecer e desenvolver os serviços a que se propõe realizar em nome da e para a CCB atingindo os associados ou não e a preços diferenciados de mercado. Não paga a taxa mensal ou anual, mas por contrato com a CCB determina o valor percentual de cada um dos serviços que executar pela CCB. Esta categoria não terá poder de votar nem de ser votado, à exceção se membro conselheiro da Diretoria Executiva; g) Mantenedores – Todo membro, pessoa física ou jurídica que, por dação ou doação viabilize os recursos necessários para que a CCB mantenha a sua estrutura em funcionamento. Esta categoria não terá poder de votar nem de ser votado, à exceção se membro conselheiro da Diretoria Executiva; h) Honorários – Todo membro que tenha feito jus a essa distinção por serviços de relevância prestados ao País ou à sociedade como um todo, a juízo do Conselho Deliberativo; i) Beneméritos – Todo membro que tenha contribuído de forma excepcional para o engrandecimento da CCB, a juízo do Conselho Deliberativo.
Seção ii – da Admissão dos Membros.
Art.17-) Para serem admitidos como membros da CCB, a sociedade comercial ou o indivíduo candidato precisará comprovar a sua idoneidade moral e financeira e, para tanto, deve gozar de bom conceito no comércio, na indústria e na sociedade. Art.18-) A admissão ao quadro de membros da CCB far-se-á para os membros referidos nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do Art.16, através de uma proposta escrita, as quais serão colocadas à disposição da Diretoria Executiva que decidirá pela aceitação ou recusa da admissão de novos membros não se obrigando a fundamentar a decisão. Parágrafo Único – No caso de aceitação ou recusa será feita a necessária comunicação ao proponente que entrará ou não no gozo de suas prerrogativas sociais a partir da data de sua inscrição no quadro de membros da CCB. Art.19-) Todos os membros em quaisquer de suas categorias referidos nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do Art.16, serão admitidos no quadro de membros da CCB através da Diretoria Executiva que os acolherá ficando sujeitos os mesmos as suas determinações, podendo ser convidados a participarem de chapas provisórias aguardando futuras eleições.
Seção iii – dos Direitos dos Membros.
Art.20-) São direitos dos membros da CCB: a) Participar e usufruir de todos os serviços, benefícios, facilidades e atividades que a CCB realiza, cria ou mantém, conforme condições previamente estabelecidas pela Diretoria Executiva; b) Apresentar pessoas naturais ou jurídicas conforme normas estatutárias; c) Propor, convocar e participar das Assembleias, votar e ser votado conforme disposições autorizadas e contidas nas normas estatutárias; §1º – É vedada a alienação, transferência ou cessão da qualidade de membros em quaisquer de suas categorias. §2º – Somente poderão votar em Assembleia Geral os membros Fundadores, Efetivos e Contribuintes obedecendo aos critérios estabelecidos neste Estatuto. §3º – Na medida em que os membros Fundadores forem se afastando do Conselho Deliberativo por motivos comprovadamente de força maior que os impeçam de exercer as suas atividades na CCB serão sucedidos pelos membros Efetivos do quadro social, melhores indicados para tal, convidados a critério do Presidente do Conselho Deliberativo.
Seção iv – dos Deveres dos Membros.
Art.21-) São deveres dos membros da CCB: a) Observar, respeitar e cumprir o Estatuto Social, os Regimentos Internos e as demais Resoluções que a CCB venha a ditar como também todas as decisões emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Deliberativo; b) Colaborar, de todas as formas ao seu alcance, para que a CCB possa colimar com os fins e objetivos a que se destina; c) Pagar pontualmente as suas contribuições emolumentos e quaisquer débitos que tenha com a CCB; d) Aceitar, quando possível, os encargos de administração e das comissões para os quais tenha sido eleito ou designado pelos órgãos competentes; e) Comunicar a diretoria a mudança de sede ou residência atualizando quaisquer alterações no seu cadastro junto a CCB. Art.22-) Os membros que forem eleitos ou designados para cargos de administração da CCB deverão desempenhar com propriedade e dedicação as suas funções, prestando contas do seu mandato anualmente e quando do seu término.
Seção v – das Sanções Disciplinares.
Art.23-) O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal contra os diretores e administradores que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pelo presente Estatuto Social. Art.24-) O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida ao Conselho Deliberativo, que devidamente embasado pelo Conselho de Ética, é a única autoridade com a competência legal para aplicar a autoridade subordinada culpada, à respectiva sanção. Parágrafo Único – A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol das testemunhas, no máximo de três (3), se as houver. Art.25-) Os membros da CCB poderão sofrer sanções administrativas e penais, as quais serão aplicadas de acordo com a gravidade do abuso ou da ilegalidade cometida e será em: a) Advertência; b) Repreensão; c) Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco (5) a cento e oitenta (180) dias, com perda de vencimentos e vantagens se houver; d) Transgressão ou desacato as determinações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo ou dos demais Conselhos ou ainda praticarem atos vedados por este Estatuto Social pelo Regimento Interno e ou demais resoluções editadas, ou de qualquer decisão emanadas da Administração e que resulte seu ato em atitude desagregadora na CCB que deponha contra o seu prestígio ou dos demais membros; e) Enquanto estiverem submetidos à investigação ou inquérito por parte da CCB, ou de qualquer órgão ou entidades relacionadas com a CCB; f) Destituição de função; g) Demissão se for contratado; h) Exclusão e/ou eliminação se for membro votado ou convidado a exercer função prevista em Estatuto; i) O pedido, por escrito, de membro interessado, a ser concedido pela Diretoria Executiva, desde que o requerente esteja em dia com as suas obrigações estatutárias e seus motivos sejam relevantes; j) Por eliminação, fundamentada em um dos seguintes casos: j.1) Perda da qualidade, sendo associados ou correspondentes, se cassadas, revogadas ou anuladas suas respectivas habilitações, reconhecimentos, autorizações ou registros; j.2) Reincidência na alínea ‘a’ deste artigo; j.3) Prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou com o prestígio moral, profissional ou social da CCB tornando a sua presença no quadro social incompatível com os Fins e Objetivos a que a CCB se propõe; j.4) Extinção de mandato, como previsto nos incisos ‘I’ a ‘IV’ da alínea ‘b’ do Art.62 no caso de exercentes de cargo eletivo na administração da CCB; j.5) Não pagamento, embora por duas (2) vezes seguidas solicitadas por fazê-lo, de quaisquer contribuições ou prestações pecuniárias por ele devidas, ou a prática reiterada, por mais de três (3) vezes de tais atrasos; j.6) Por sentença, transitado em julgado, sejam condenados por motivo, cuja natureza os torne incompatíveis com a dignidade da CCB seu ambiente moral e social; j.7) Praticarem atos, dos quase resultarem danos materiais a CCB, sendo ressalvada a esta o direito de exigir reparação; ou, j.8) Não reunindo os requisitos exigidos pelos Estatutos forem admitidos mediante falsa informação. §1º – Mesmo enquanto estiverem suspensos de seus direitos, os membros da CCB pagarão as contribuições mensais ou anuais estipuladas pela Diretoria Executiva; §2º – Tendo recebido o membro a primeira advertência por descumprimento de quaisquer dos atos acima declarados, a penalidade única é a de exclusão sumária da CCB, irretratável e irrecorrível, após a reincidência do fato motivador de aplicação de outra seguinte advertência. Art.26-) Constitui também abuso de autoridade: a) Submeter pessoa a vexame ou constrangimento; b) Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Art.27-) As sanções disciplinares do Art.25 serão aplicadas pela Diretoria Executiva, cabendo aos membros atingidos o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para que o Conselho de Ética dê o seu parecer dentro de quinze (15) dias úteis. §1º – O julgamento de todos e quaisquer atos de todos os membros em qualquer categoria, em quaisquer Conselhos, que estiverem em desacordo e inconciliáveis com a postura ética e moral da CCB e diretrizes de seu Conselho Deliberativo, assim como contra os bons costumes e princípios formulados, serão analisados e julgados pelo Conselho de Ética que, em caráter especial será convocado para tal, sem que seja obrigado o mesmo a justificar a decisão. Das decisões do Conselho de Ética, cabe recurso inominado para o Conselho Deliberativo; §2º – O julgamento, as sanções ou quaisquer admoestações a membros do Conselho Deliberativo, sejam quais forem os motivos, serão prerrogativas deste próprio Conselho.
Título II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – da Administração Geral.
Art. 28-) A administração geral será exercida por: i. ASSEMBLEIA GERAL; ii. CONSELHO DELIBERATIVO; iii. CONSELHO FISCAL; iv. CONSELHO DE ÉTICA; v. CONSELHO CONSULTIVO; e, vi. DIRETORIA EXECUTIVA.
Seção i – da Assembleia Geral.
Art.29-) A Assembleia Geral constitui o poder decisório maior nos assuntos a ela levados e tendo ainda os poderes previstos nas disposições deste Estatuto e nas leis brasileiras aplicáveis à CCB. Art.30-) Na Assembleia Geral poderão exercer seus respectivos direitos a voto e decisão todos àqueles que estejam no pleno gozo e exercício de suas prerrogativas sociais e deveres estatutários, encontrando-se rigorosamente em dia com as suas obrigações pecuniárias perante os compromissos com a CCB. §1º – Participarão da Assembleia Geral para os assuntos internos levados à mesma somente os membros Fundadores e Efetivos que compõem os Conselhos superiores e o Diretor-Presidente da Diretoria Executiva. Contudo, para efeito de voto e decisão, será verificado o caput deste artigo; §2º – A cada membro da CCB, sejam Fundadores e/ou Efetivos, Conselheiros ou o Diretor-Presidente da Diretoria Executiva, caberá um (1) voto nas deliberações da Assembleia Geral; §3º – Dois terços (2/3) dos membros Efetivos com direito a voto poderão convocar e comparecer as Assembleias Gerais, tomando parte nas discussões e deliberações da mesma. Art.31-) A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de março. Art.32-) Compete a Assembleia Geral: a) Ordinariamente: a.1) Deliberar sobre os assuntos que pelo Conselho Deliberativo forem submetidos a sua apreciação; a.2) Examinar e deliberar sobre o Relatório da Diretoria Executiva, o Balanço Geral, o Demonstrativo da Conta de Resultados do Exercício e o parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício recém-findo; e, b) Extraordinariamente: b.1) Nos casos previstos neste Estatuto; b.2) Por convocação do Conselho Deliberativo; b.3) Para deliberar sobre todos os assuntos e negócios concernentes à vida da CCB sendo competente para contrair empréstimos ou dívidas de qualquer natureza ou valor; alienar, hipotecar, empenhar ou por qualquer forma onerar bens pertencentes à CCB; transigir, renunciar a direitos e, enfim, praticar todos os atos necessários e em direito permitidos não podendo, unicamente, modificar o nome e os Fins e Objetivos da CCB; b.4) Deliberar sobre os assuntos especificados no Edital e transcritos na circular de convocação; b.5) Decidir sobre a dissolução da CCB e a destinação de seu patrimônio; b.6) Reforma do Estatuto. §1º – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias em que a Pauta do Dia para convocação seja sobre a proposta relativa às alíneas ‘b.5’ e ‘b.6’ acima, a mesma ocorrerá somente após aprovo dos Conselhos superiores; §2º – O Presidente do Conselho Deliberativo, embasado tecnicamente pelas análises e laudos emitidos pelos Conselhos superiores, terá o poder de veto a tais propostas relativas às alíneas ‘b.5’ e ‘b.6’ acima. Art.33-) Os Editais para convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão publicadas, por prioridade, na internet, seja na página do Portal da CCB ou na página da CCB no Facebook, ou fixado nas secretarias da Sede Social da CCB ou, ainda, por publicação na imprensa oficial em jornal de grande circulação. O Edital deve especificar a ‘Ordem do Dia’, como também, o local, o dia e a hora em que a Assembleia se instalará, não menos de dez (10) dias após a última daquelas publicações em primeira convocação e, se presentes pelo menos dois-terços (2/3) dos membros da CCB. Se não conseguido esse número, em segunda e última convocação trinta (30) minutos após, com qualquer número de membros presentes. Parágrafo Único – Será prerrogativa do Conselho Deliberativo, quando necessário, escolher a melhor forma de divulgação da Assembleia Geral, bem como, o local, dia e hora adequados para a sua realização. Art.34-) Uma vez existindo ‘quórum’ para deliberação, as decisões da Assembleia Geral deverão ser tomadas por maioria dos membros presentes. Art.35-) É vedada a votação por procuração ou qualquer outra forma de representação nas sessões da Assembleia Geral. Art.36-) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Seção ii – do Conselho Deliberativo.
Art.37-) A direção soberana da CCB competirá ao Conselho Deliberativo, cujos cargos são vitalícios é composto de nove (9) membros Fundadores e Efetivos tendo um (1) presidente e oito (8) conselheiros. Art.38-) O Conselho Deliberativo reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por ano, no último dia útil do mês de março para tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório de contas da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal; b) Extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de seu Presidente ou dois terços (2/3) de seus membros ou ainda pelo Diretor-Presidente da Diretoria Executiva quando necessário. §1º – O Conselho Deliberativo poderá reunir-se tantas quantas forem às vezes para deliberar as medidas necessárias a serem interpostas para a manutenção da ordem, disciplina, ética e comportamento dentro da CCB de forma que sejam preservadas as prerrogativas sociais das quais todos os membros tenham direito; §2º – O Conselho Deliberativo poderá fazer as suas reuniões em local, dia e hora que lhes seja mais conveniente, sem que seja obrigado a comunicar aos demais órgãos da CCB; §3º – Somente poderão fazer parte integrante das reuniões do Conselho Deliberativo os seus membros e em especial aqueles que foram especialmente convidados para tal; §4º – Os membros que ocupam as cadeiras do Conselho Deliberativo manter-se-ão como Conselheiros convidados e nomeados por seu Presidente desde que cumpram rigorosamente com os princípios e preceitos éticos e morais estabelecidos neste Estatuto; §5º – O Conselho Deliberativo é soberano em suas decisões, é a instância máxima, especial e exclusiva recursal, cabendo-lhe arbitrar e decidir em caráter irrecorrível qualquer matéria que lhe traga seus membros ou dos demais conselhos ou da Diretoria Executiva. Art.39-) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: a) Convidar, nomear e empossar os seus conselheiros; b) Opinar sobre quaisquer assuntos de relevância relativos aos objetivos da CCB; c) Decidir sobre assuntos que envolvam a implantação de estratégias e políticas que atinjam o comportamento ou a cultura do grupo, ou ainda, de acordo conforme previsto no Art. 32, alíneas ‘b5’, ‘b6’, §1º e §2º. Parágrafo Único – Será de prerrogativa do presidente do Conselho Deliberativo com a anuência dos demais conselheiros a extinção do cargo daquele membro Efetivo nomeado como conselheiro que perderá a sua nomeação sem que tenha direito a reivindicar qualquer direito sobre tal, caso venha, comprovadamente, por postura indevida, causar danos financeiros ou materiais ou a praticar atos que violem os princípios éticos e morais que prejudiquem a imagem da CCB como um todo. Art.40-) Competirá ao Conselho Deliberativo: a) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam atribuídos neste Estatuto, nos Regimentos internos ou Regulamentações da CCB; b) Aprovar em sessão conjunta com a Diretoria Executiva, os Regulamentos e Regimentos da CCB, bem como o de suas filiais e representações se houver; c) Deliberar sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva os quais virão acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual de receitas e despesas da CCB, baseando-se nas propostas apresentadas pelo Diretor Presidente Executivo até o último dia útil do mês de novembro de cada ano; e) Apreciar as despesas extraordinárias e a utilização do FUNDO DE RESERVA feita pela Diretoria Executiva, ou por esta pretendida, deliberando sob tais atos administrativos praticados ou pretendidos; f) Deliberar sobre recursos interpostos dos atos praticados pela Diretoria Executiva decidindo, em última instância, sobre possíveis punições impostas pela Diretoria Executiva a membros dos quadros da CCB, especialmente, sobre o afastamento dos que tenham praticado atos desabonadores ou sido condenados por sentença em crime doloso contra a CCB ou qualquer de seus membros; g) Julgar em especial os membros da Diretoria Executiva e os do Conselho Fiscal; h) Decidir, em última instância, sobre punições impostas a representantes ou correspondentes das filiais da CCB; i) Apreciar, por iniciativa de dois terços (2/3) de seus membros os atos da Diretoria Executiva ou reclamações de membros da CCB quanto àquela ou a algum de seus diretores, sobre eles deliberando, pelos votos da maioria; j) Intervir na Administração Geral da CCB se os interesses desta assim o exigirem, podendo aplicar as sanções disciplinares dos Art.25 e Art.62, incisos e parágrafos, e cassar a nomeação e o mandato do Diretor-Presidente Executivo eleito, seu Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretores e Conselheiros; k) Homologar as decisões técnicas tomadas pela Diretoria Executiva, que deverá ter as suas atividades fiscalizadas, bem como, obrigando-a a cumprir as homologações geradas pelo Conselho Deliberativo; l) Conceder a Medalha do Mérito da CCB, diplomas honoríficos e outras distinções, a seu critério ou por proposta da Diretoria Executiva; m) Manter as relações sociais da CCB com as demais câmaras de comércio, associações, federações, confederações e demais órgãos governamentais sejam nacionais ou internacionais; n) Convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias que julgar convenientes ou necessárias, inclusive para a revisão do Estatuto Social; o) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto Social. §1º – Poderá o Conselho Deliberativo utilizar todos os meios disponíveis, inclusive, com a contratação de uma auditoria independente e externa, para manter a integridade dos administradores e salvaguardar os recursos e patrimônios da CCB, bem como, para manter a imagem positiva da CCB perante a sociedade e seus membros; §2º – Caberá ao Conselho Deliberativo manter uma assessoria especial, caso necessário, designada para seu suporte técnico. Esta assessoria tem por finalidade a montagem dos sistemas em rede ‘internet’ e ‘intranet’, de informatização e informação da CCB, interligadas da central com as filiais nacionais e internacionais, bem como, aos sistemas financeiros e políticos, as bolsas de negócios e de commodities, extensiva a todos os membros da CCB, e de todo o sistema de segurança da CCB, de sigilo de informações suas e de seus membros, como também patrimonial. Esta assessoria poderá ser terceirizada e se reportará somente ao presidente do Conselho Deliberativo. Art.41-) O Conselho Deliberativo, a fim de apoiar-se em uma base totalmente técnica no desenvolvimento de projetos próprios ou de terceiros ou ainda em parceria com terceiros, poderá nomear dentre aqueles membros Efetivos ou Contribuintes o que melhor aptidão tiver para a função de Coordenador de Projeto, de tal forma o projeto possa evoluir dentro dos cenários e perspectivas com que foi criado e planejado. Parágrafo Único – O profissional sendo membro Efetivo ou Contribuinte nomeado como Coordenador de Projeto deverá cumprir todas as deliberações emanadas pelo Conselho Deliberativo e demais Conselhos superiores, sendo sumariamente dispensado do projeto caso infrinja as normas de ética e conduta exigidas neste Estatuto Social.
Seção iii – do Conselho Fiscal.
Art.42-) O Conselho Fiscal, quando necessário será convocado pelo Conselho Deliberativo e será composto de três (3) membros Fundadores e/ou Efetivos e/ou Contribuintes e três (3) Suplentes, escolhidos por votação cujos integrantes deverão ser portador de notável saber econômico-financeiro e fiscal-tributário. Reunião esta que será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto. Art.43-) Caberá ao Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente uma vez por ano com a antecedência de trinta (30) dias da Assembleia Geral Ordinária ou sempre que houver necessidade. Art.44-) São funções do Conselho Fiscal: a) Examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da CCB tendo acesso as suas contas, livros registros e documentos; b) Dar anualmente parecer sobre o relatório das atividades da Diretoria Executiva, o Balanço Geral e o Demonstrativo da Conta de Resultados do exercício recém-findo encaminhando-o diretamente ao Conselho Deliberativo; c) Dar parecer sobre os assuntos pertinentes às funções da CCB, quando solicitado por qualquer órgão da administração da CCB; d) A coordenação dos assuntos financeiros e econômicos da CCB, supervisionando e fiscalizando a Gerência Administrativo-financeira da Diretoria Executiva, bem como, na assessoria direta à mesma, sobre assuntos que recomendem precauções especiais; e) Planejar e administrar o controle financeiro e fiscal da CCB e de suas representações ou filial se houver, sem eliminar a sua independência, assim como, acompanhando a legislação tributária e adequando a CCB as Normas de Contabilidade Brasileira sempre que necessário.
Seção iv – do Conselho de Ética.
Art.45-) O Conselho de Ética, quando necessário será convocado pelo Conselho Deliberativo e será composto de três (3) membros Fundadores e/ou Efetivos e/ou Contribuintes e três (3) Suplentes escolhidos por votação na forma deste Estatuto sendo que um (1) tomará as mesmas tarefas do Ministério Público e cujos integrantes deverão ser portador de notável saber jurídico e senso de julgar o próximo. Art.46-) A função do Conselho de Ética compreende a resolução de casos específicos de violação dos direitos e princípios com que a CCB foi formulada, assim como, a organização das eleições internas. Parágrafo Único: O tramite processual do Conselho de Ética seguirá a mesma processualística adotada pelos Juizados Especiais Criminais, que trata a Lei nº 9.099 – de 26 de setembro de 1995.
Seção v – do Conselho Consultivo.
Art.47-) O Conselho Consultivo convidará as pessoas naturais, como professores, pesquisadores e cientistas que tenham feito jus a essa distinção por serviços de relevância prestados ao mundo acadêmico, ao país ou à sociedade como um todo e, também, aqueles que tenham contribuído de forma excepcional para o engrandecimento da CCB. A função do Conselho Consultivo será o de auxiliar o entendimento do Conselho Deliberativo, em assuntos específicos, para uma melhor tomada de decisão.
Seção vi – da Diretoria Executiva.
Art.48-) A Administração da CCB competirá a Diretoria Executiva, composta de oitenta e um (81) membros Fundadores e/ou Efetivos e/ou Contribuintes sendo um (1) Diretor-Presidente, um (1) Diretor Vice-Presidente, um (1) Secretário Executivo, Diretorias, Conselheiros e respectivos Suplentes na forma deste Estatuto. Art.49-) A Diretoria Executiva terá os poderes específicos para praticar os atos de gestão administrativa, financeira, fiscal e os concernentes aos Fins e Objetivos da CCB não podendo, tão somente, praticar atos que constituam atribuição dos demais Conselhos e em especial do Conselho Deliberativo. Art.50-) A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma (1) vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Diretor-presidente, ou pela maioria de seus membros para resolver assuntos administrativos, ou por decisão do Conselho Deliberativo em qualquer circunstância. Art.51-) A Diretoria Executiva terá ‘quórum’ para reunir-se com a presença de dois-terços (2/3) dos seus membros, devendo as decisões serem tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo um (1) voto a cada membro e, em caso de empate, o voto do Diretor-presidente Executivo que, além de seu voto, terá também o voto de desempate. Art.52-) A Diretoria Executiva deverá até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, apresentar a proposta orçamentária para o exercício seguinte a qual será, em seguida, submetida à aprovação do Conselho Deliberativo, mediante parecer técnico do Conselho Fiscal, especialmente convocado para tal. Art.53-) O Diretor-presidente da Diretoria Executiva tem como responsabilidade a coordenação dos negócios e a administração da CCB e compreendem: a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e fazer executar as suas decisões, cabendo-lhe o voto de desempate nos casos de empate nas votações, resolvendo casos urgentes que se apresentem em sua alçada e levando esses atos ao conhecimento do Conselho Deliberativo em sua primeira reunião, inclusive, aquelas reuniões das Assembleias Gerais conforme as normas do Estatuto; b) Assinar juntamente com o Diretor de Administração e Finanças ou o Tesoureiro-Geral, cheques e demais papéis relativos à economia e as finanças da CCB. Art.54-) Compete a Diretoria Executiva: a) Administrar a CCB e seu patrimônio, rendas, serviços e pessoal, aprovando e assinando o texto de Contratos, Convênios ou outros instrumentos de obrigação para a CCB; b) Editar as resoluções e regimentos, cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, as deliberações do Conselho Deliberativo, as decisões da Assembleia Geral e as suas próprias; c) Apresentar, anualmente, até o dia 15 de fevereiro à apreciação do Conselho Deliberativo, para aprovação ou não, do Relatório, o Balanço Geral e o Demonstrativo da Conta de Resultados Administrativos, referentes ao exercício findo, apresentando-os até o último dia útil do mês de março, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal à apreciação da Assembleia Geral Ordinária; d) Fixar para cada caso e rever, sempre que necessário, o valor das contribuições, receitas e rendas a que se referem os Art.69 e Art.70 deste Estatuto Social; e) Criar e conceder condecorações, medalhas e prêmios mediante aprovação do Conselho Deliberativo; f) Aplicar as sanções a seus membros e dispensar a qualquer dos membros os pagamentos, como dispostos nos ‘§2º’, ‘§3º’ e ‘§4º’ do Art.70 deste Estatuto; g) Convocar extraordinariamente e em caso especial o Conselho Deliberativo; h) Instalar e/ou transferir de local a Sede ou as demais dependências da CCB ou extingui-las com a prévia aprovação do Conselho Deliberativo; i) Nomear comissões auxiliares; j) Contratar funcionários e profissionais fixando-lhes atribuições e vencimentos, licenciando-os ou demitindo-os; k) Resolver sobre admissão, afastamento, demissão de membros e associados, bem como, a aplicação das sanções previstas de acordo com o Art. 25 suas alíneas e parágrafos; l) Levar a apreciação do Conselho Deliberativo assuntos de relevância a que, por si só, não se julgue habilitado a resolver; m) Exercer as demais atividades que este Estatuto lhe confere; n) Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pela Assembleia Geral e pelos demais Conselhos convocados, inclusive, aquelas específicas deliberadas pelo Conselho Deliberativo; o) Gerir as atividades da CCB tomando as necessárias providências para o bom andamento dos seus trabalhos não podendo, todavia, contrair obrigações e/ou transigir, ou renunciar a direitos, sem autorização expressa do Conselho Deliberativo. Art.55-) A Diretoria Executiva reporta-se aos Conselhos superiores e, em especial, ao Conselho Deliberativo. Art.56-) A Diretoria Executiva basicamente terá três (3) diretorias sendo a Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Associados e a Diretoria de Correspondentes e Colaboradores. §1º – Poderão ser criadas tantas as diretorias que se fizerem necessárias e a sua criação deverá ser justificada junto ao Conselho Deliberativo; §2º – As diretorias, além das atividades das quais serão partes integrantes da CCB deverão dar toda a assistência necessária aos membros da CCB, inclusive, àqueles não associados que recorram somente as suas especialidades. Art.57-) Ficará a critério de o Diretor-Presidente Executivo nomear um membro para cada cargo acima ou cumular mais de um cargo para um só membro. Art.58-) A Diretoria Executiva poderá, não sendo obrigada, dar publicidade pela Internet, através do Portal CCB ou por meio de jornal de grande circulação, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, ficando esta documentação a disposição de qualquer cidadão para eventual consulta.
Capítulo II – das Eleições e dos Mandatos.
Seção i – das Eleições.
Art.59-) Haverá eleições somente para o cargo de Diretor-Presidente Executivo e os respectivos cargos eletivos na Diretoria Executiva e deles poderão se candidatar e formar chapa todo e qualquer membro Efetivo, desde que em dia com as suas obrigações sociais. Poderá haver reeleição em até duas vezes mais, estendendo-se a sua posse até a data da posse de seus substitutos. Art.60-) Nas Assembleias Gerais, os procedimentos decisórios serão de competência e de coordenação do Presidente do Conselho de Ética que poderá solicitar auxílio para o trabalho de contagem e apuração nomeando dois (2) escrutinadores. §1º – Poderão participar do processo decisório todos os membros Efetivos que estiverem quites com as suas obrigações sociais, devendo-se em caso de dúvida ou de doença que o impeça de estar presente, desde que seja comprovado, tomar o seu voto em separado; §2º – Serão chamados todos os membros e Conselheiros presentes, os quais irão depositando na urna as cédulas eleitorais que serão em seguida contadas e apuradas; §3º – No caso de afastamento por quaisquer motivos ou de força maior do eleito e nomeado Diretor-Presidente Executivo caberá ao Conselho Deliberativo indicar, para atuar interinamente até que sejam marcadas novas eleições, aquele que melhor apresentar condições para fazê-lo naquele momento. Será escolhido aquele dentre os membros Conselheiros da respectiva Diretoria Executiva ou do próprio Conselho Deliberativo mantendo em vigor os prazos do mandato daquele Diretor-Presidente em vacância; §4º – Considerar-se á legitimamente eleito o membro participante que obtiver maioria de votos; §5º – Se no primeiro escrutínio houver empate, proceder-se-á a um segundo no qual entrarão apenas os empatados e, ainda assim, permanecendo o empate em segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o membro mais antigo e, em caso de igualdade o mais idoso; §6º – O escrutínio em que o número de cédulas não corresponder ao de votantes será nulo procedendo-se imediatamente a novo escrutínio. §7º – As cédulas em branco, riscadas ou ilegíveis serão consideradas como votos nulos.
Seção ii – dos Mandatos.
Art.61-) O mandato do membros eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo nos cargos eletivos da Diretoria Executiva será de três (3) anos. Art.62-) Por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo o Diretor-Presidente terá seus direitos: a) Suspensos, enquanto estiver submetido à investigação ou inquérito por parte da CCB ou de qualquer órgão ou Entidade relacionadas com a CCB; b) Extintos, nos casos de: b.1) Renúncia ao cargo, a ser apreciada, pelo respectivo órgão, desde que não esteja em inadimplemento para com nenhuma obrigação estatutária; b.2) Malversação ou dilapidação do patrimônio da CCB, ou prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou com o prestígio moral, profissional ou social da CCB; b.3) Não cumprimento deste Estatuto Social e dos demais regulamentos ou regimentos, ou de ato ou decisão de autoridade ou órgão estatutariamente superior; b.4) Prática de ato ou ocorrência de fato ensejador de sua exclusão como membro do quadro social; ou, b.5) Abandono de cargo, caracterizado pelo não comparecimento a três (3) reuniões sucessivas ou seis (6) alternadas da respectiva Diretoria Executiva sem justificativa, ou se esta for recusada pelo próprio órgão. §1º – A extinção do mandato nas hipóteses dos incisos ‘b2’, ‘b3’, ‘b4’ e ‘b5’ da alínea ‘b’ acima será declarada em caráter RESERVADO por iniciativa do Conselho Deliberativo da CCB; §2º – A pena de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de notificação ao interessado pelo menos trinta (30) dias antes do julgamento dos atos assegurando-se lhe pleno direito de defesa; §3º – O exercente de cargo nomeado que renunciar ao mandato não poderá candidatar-se a qualquer outro cargo na CCB.
Titulo III – DO GERAL.
Capítulo I – do Patrimônio.
Art.63-) O patrimônio da CCB é constituído de: a) Seus bens móveis e imóveis, atuais e futuros e dos respectivos direitos deles derivados; b) Todo o excesso apurado da receita social de cada exercício sobre a despesa de igual período não admitida a distribuição de lucros ou quaisquer participações nos resultados; c) Das dações, doações e legados que receba com essa destinação; d) Das contas a receber; e) Estoques; e, f) Valores (ações, letras de câmbio, apólices, bônus, obrigações reajustáveis da dívida pública, entre outros). Art. 64-) A alienação de qualquer bem ou direito integrante do patrimônio da CCB far-se-á após prévia autorização do Conselho Deliberativo por solicitação da Diretoria Executiva em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim. Art.65-) As importâncias pertencentes ao patrimônio serão confiadas a estabelecimento de crédito de reconhecida idoneidade e confiança, ou empregados com outros fins, desde que ofereçam sólidas garantias com a aprovação e responsabilidade do Conselho Deliberativo. Art.66-) Somente o Conselho Deliberativo poderá despender as importâncias em dinheiro pertencentes ao patrimônio da CCB. Art.67-) A dissolução da CCB só poderá ser declarada pela Assembleia Geral no caso de impossibilidade de preencher seus Fins e Objetivos observando-se o seguinte: a) Convocação especial da Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, com mínimo de cento e oitenta (180) dias de antecedência e anunciada, simultaneamente, durante três (3) dias alternados da mesma na semana através da Internet, através do Portal CCB ou por jornais de grande circulação e mediante circulares registradas e enviadas por correio aos membros com direito a voto, com pedido por escrito de dois terços (2/3) de seus membros Fundadores e Efetivos com direito a voto e decisão; b) A Assembleia Geral será realizada após a dissolução da Filiais regionais e internacionais se houver; c) Presença do número superior a dois-terços (2/3) da totalidade dos seus membros com direito a voto; d) Deliberação por maioria absoluta dos seus membros presentes. Art.68-) No caso da dissolução da sociedade será nomeada uma Comissão de Liquidação composta de três (3) membros com plenos poderes para liquidar os negócios da CCB. Após a liquidação de todas as dívidas e obrigações, qualquer excedente que porventura existir será doado a organizações de finalidade congênere, sem fins lucrativos, conforme for estabelecido na Assembleia Geral Extraordinária que determinar a dissolução da mesma. Parágrafo Único – O patrimônio se houver pertencente às filiais ou representações nacionais e internacionais que vierem a se extinguir serão revertidas para a sede da CCB.
Capítulo II – da Receita.
Art.69-) A receita da CCB se compõe; a) Da contribuição recebida de seus membros para fazer a sua manutenção, bem como, dos serviços por ela prestados; b) Da renda obtida com a locação de seus bens móveis e imóveis direitos e serviços; c) Da renda auferida com a prestação de serviços tais como: cursos, pareceres, pesquisas, palestras, simpósios, painéis de debates, congressos, conferências, feiras de negócios e, de todas aquelas relativas com os objetivos sociais conforme Art.3º e Art.4º e seus incisos; d) Da renda havida com a publicação de trabalhos cujos direitos de edição e/ou de reprodução lhe pertençam; e) Da renda oriunda de dações, doações, legados, multas e outras eventuais; f) Fundos angariados através de campanhas; e, g) Subvenções e auxílios dos poderes públicos. Parágrafo Único – A CCB pode ser beneficiária de recursos provenientes de Fundos de Pensão, Fundos de Investimento e Fundos Perdidos em parceria com Fundações ou organizações de caráter público-privado com a finalidade de desenvolvimento de projetos no Brasil e em apoio a seus membros. Art.70-) A contribuição dos membros da CCB se constitui de: a) Taxa de admissão; b) Taxa de manutenção mensal ou anual; c) Taxa de prestação de serviços. §1º – A Diretoria Executiva fixará anualmente os valores de que tratam as alíneas acima conforme a categoria de membro e, poderá revê-los sempre que as despesas da CCB ou os custos dos serviços assim o exigirem; §2º – Cabe a Diretoria Executiva estabelecer condições especiais de pagamento das contribuições de que trata este artigo, bem como alterar a sua forma ou periodicidade; §3º – Os membros nomeados nos Conselhos Deliberativo, Fiscal, de Ética e Consultivo, bem como, os membros eleitos e empossados da Diretoria Executiva, ficam dispensados do pagamento das taxas de manutenção; §4º – A Diretoria Executiva estipulará as multas e sanções para aqueles que não pagarem quaisquer contribuições pecuniárias no vencimento. Art.71-) Todos os recursos físicos e financeiros obtidos pela CCB através do desenvolvimento de suas atividades serão utilizados na sua administração e manutenção de forma que possam promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados por ela em atendimento a seus Fins e Objetivos.
Capítulo III – das Despesas.
Art.72-) Os recursos financeiros da CCB, de sua sede e de suas filiais e representações, qualquer que seja a sua origem, só poderão ser empregados nos fins a seguir enumerados: a) Na sua administração; b) Na conservação e ampliação de seu patrimônio; c) No atendimento de suas atividades; d) No ordenado de funcionários e comissões; e) Nas despesas com reuniões, conferências, congressos, palestras, seminários, simpósios, recepções, cerimoniais promovidas pelos órgãos de administração, anúncios, publicações e verbas de representação; e, f) Em outras despesas que o Conselho Deliberativo julgar imprescindíveis. §1º – Os recursos financeiros da CCB somente poderão ser utilizados e reinvestidos dentro do território brasileiro; §2º – Existirá um FUNDO DE RESERVA destinado a fazer face às despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas no orçamento da CCB. Art.73-) As propostas do Orçamento e Relatório Financeiro serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após serem submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo mediante pareceres técnicos do Conselho Fiscal.
Capítulo IV – das Remunerações.
Art.74-) Os membros ocupantes de cargos por nomeação ou eletivos não receberão remuneração de qualquer espécie por colaboração prestada à CCB, ressalvando-se ajudas de custo a título de alimentação, transporte, entre outras necessidades básicas que porventura surgirem no exercício de qualquer atividade relacionada com a CCB e solicitada por seu superior e à escolha e critérios do Conselho Deliberativo, sendo remunerados somente aqueles que atuem efetivamente na prestação de serviços agenciamento, representação ou específicos respeitados em ambos os casos os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação. Art.75-) Os salários dos empregados contratados e prestadores de serviços serão estipulados pelo Diretor-Presidente após autorização do Conselho Deliberativo mediante parecer de aprovação do Conselho Fiscal e por dois-terços (2/3) de seus membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. Parágrafo Único – Os reajustes salariais e o valor mínimo para a remuneração seguirão os valores de mercado vigentes e de acordo com a categoria.
Capítulo V – das Contas.
Art.76-) A prestação de contas da CCB será analisada determinada pela observância das Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo dada à devida publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório das Atividades e das Demonstrações Financeiras no encerramento do exercício fiscal. Art.77-) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pela CCB e que sejam de interesse público será feita conforme determina o parágrafo único do Art.70 da Constituição Federal de 1988.
Capítulo VI – das Homenagens e Diplomações.
Art.78-) Serão homenageados e condecorados os que melhor se destacaram em todo o mercado brasileiro no ano que passou sendo as pessoas naturais ou jurídicas, membros ou não da CCB. Art.79-) Serão diplomados todos aqueles que participaram de seminários e palestras, conferências, congressos e feiras, desenvolvidos e patrocinados pela CCB.
Capítulo VII – o Emblema.
Art.80-) O emblema da CCB, com registro de Logomarca no INPI sob nº 829188355, deverá ser usado, obrigatoriamente, em todos os papéis timbrados que forem usados em sua estrutura organizacional, assim como, nos cartões, nos talões de recibos, nos talões de nota fiscal, nos documentos oficiais, certificados e diplomas, em adesivos, em bottons, em material promocional, em banners e site oficial, em e-mails e News Letters, enfim, de todas as formas que possam divulgar a CCB e o Brasil, nacional e internacionalmente.
Capítulo VIII – das Assinaturas.
Art.81-) A documentação oficial da CCB, terá legalidade somente com a assinatura e chancela do Diretor-Presidente Executivo. §1º – Será de responsabilidade do Diretor-Presidente a liberação de cartões de visita, emblemas, carteiras funcionais, carimbos e outros tantos quanto ao uso da marca da CCB por seus assessores, diretores, coordenadores, secretários e conselheiros, respondendo diretamente pelos atos que forem praticados em vão pelos mesmos; §2º – O Presidente do Conselho Deliberativo é o representante legal da CCB, mas o Diretor-Presidente eleito na Diretoria Executiva e o seu Diretor de Administração e Finanças respondem ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e, em geral nas suas relações com terceiros pelo período de vigência de seu mandato; §3º – Escolhido o banco comercial e aberta a conta MASTER da CCB, a mesma será controlada em conjunto com duas assinaturas sendo uma do Diretor Presidente Executivo e a outra do Diretor de Administração e Finanças; §4º – Serão definidas em ATA própria as rubricas contendo os percentuais a cada uma dos Conselhos superiores, que receberão a título de manutenção, a Diretoria Executiva e as demais atividades vinculadas a CCB, ficando sob o controle da Diretoria Executiva a gestão desses recursos, excluído, o do Conselho Deliberativo.
Capítulo IX – das Disposições Gerais.
Art.82-) Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da CCB, direta ou indiretamente, pelos seus representantes, sendo apenas responsáveis pelas mensalidades ou compromissos que tenham assumido, assim como, os membros que ocupam cargos de direção e execução, sejam nomeados ou eleitos, assumem individualmente a responsabilidade por prejuízos e danos que a sua ação ou omissão venham a causar a CCB ou a terceiros. Art.83-) A CCB, observada à legislação e normas pertinentes ao seu Estatuto Social poderá terceirizar serviços, firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes com entidades, grupos, associações ou organizações de qualquer natureza, ressalvado o que dispõe o presente Estatuto com relação à política e religião, objetivando o desempenho de suas atribuições. Art.84-) Durante o período compreendido entre a prestação de contas da administração recém-finda, esta funcionará interinamente, considerando-se o seu mandato como prorrogado por esse tempo até a posse de sua sucessora. Art.85-) Qualquer proposta de emenda ou alteração deste Estatuto deverá ser primeiramente submetida por escrito ao Conselho Deliberativo o qual poderá, a seu único juízo, indeferir a proposta. Poderá ser aprovada ou não. Se deferida, deverá ser por maioria de seus membros presentes e, tais emendas deverão ser fixadas no quadro de avisos na sede da CCB por um período antecedente e contínuo de cento e oitenta (180) dias, antes da Assembleia em que tais emendas ou alterações serão discutidas e votadas, devendo uma cópia ser remetida igualmente a cada membro Fundador ou Efetivo e aos Conselheiros de todos os Conselhos superiores com direito a voto e decisão, pelo mesmo prazo antes da referida Assembleia. Art.86-) As condições exigíveis para que as coordenadorias regionais, delegacias ou comitês municipais no Brasil ou ainda os correspondentes ou câmara de comércio no exterior possam representar a CCB em seu país de origem, ou são as mínimas necessárias como: acesso ao governo local e a seus órgãos governamentais, ao empresariado, ter estrutura física e operacional compatível para que, em conjunto com a CCB possa desenvolver corredores de informação dentro das propostas da CCB nos campos interno e externo. Art.87-) Todos os membros da CCB devem velar pela tradição, pela preservação da família sadia, pela preservação da propriedade privada e de sua felicidade, dos bons costumes e através de meios para a implantação e implementação de seus Fins e Objetivos. Devem ajudar no que for possível dentro de sua parcela de responsabilidade na sociedade, no alcance do Bem Estar Comum, não se admitindo dentro da CCB quem não pactue com tais ideais. Art.88-) Os Objetivos Nacionais Atuais e Permanentes da CCB deverão ser cumpridos por todos os membros e o amor ao Brasil é fundamental ao desenvolvimento dos Fins e Objetivos propostos em Estatuto, cabendo a seus membros a divulgação do civismo e patriotismo dentre as demais categorias de membros, pugnando sempre pelo ingresso do Brasil na sua independência econômico-financeira e política no Panorama Internacional das Nações.
Capítulo X – Das Disposições Finais e Transitórias.
Art. 89-) Este Estatuto Social da CÂMARA DE COMMERCIO DO BRASIL, com registro e arquivamento neste RCPJ Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Estado do Rio de Janeiro sob nº 135.827 e publicado no DOERJ n°187, parte V de 30/09/94, foi alterado e aprovado nesta data de 27 de Junho de 2017.