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Natureza Jurídica da CCB.

A CÂMARA DE COMMERCIO DO BRASIL, criada e regida pela lei das associações civis de direito privado sem fins lucrativos e, destoando do que se tornou a compreensão popular de tais entidades, não é uma OSCIP - Organização Social Civil de Interesse Público, ao contrário desta, não nos é destinado absolutamente nenhum repasse de dinheiro público, concedidas quaisquer isenções fiscais de empresas, e muito menos de entidades ou governos estrangeiros o que, entendemos, nos permite manter total isenção em nossas ações e posicionamentos críticos.

A CÂMARA DE COMMERCIO DO BRASIL é uma associação puramente empresarial e se mantém pelo resultado dos serviços que presta e da colaboração de seus filiados, parceiros, apoiadores e investidores que compartilham dos nossos ideais e projetos próprios para o melhor desenvolvimento e crescimento do país no cenário internacional.